Como apoiar a FPDA

Particulares:
  • Donativos;
  • Consignação Fiscal;
  • Multas (artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.).
Empresas:
  • Donativos (monetário e/ou em género);
  • Mecenato;
  • Trabalho Pro-bono;
  • Responsabilidade Social.