- Ata da Assembleia Geral de Constituição da Associação;
- Escritura de Constituição e Estatutos;
- Ata da Assembleia Geral com a aprovação da decisão de se constituir associação federada na FPDA - Federação Portuguesa de Autismo.
Após recebido o pedido, o Conselho Executivo da FPDA reúne para apreciação e tomada de decisão.
A associação é depois informada através do envio de cópia da ata da reunião com a tomada de decisão do Conselho Executivo da FPDA.