Perguntas Frequentes

(FAQS)
A FPDA é um organismo do Estado?
Não. A FPDA - Federação Portuguesa de Autismo não é um organismo do Estado. A FPDA é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e Organização não Governamental de Pessoas com Deficiência (ONGPD), de âmbito nacional, com sede em Lisboa.
Qual é a missão da FPDA?
A FPDA tem como principal missão a representação das Instituições suas filiadas, de modo a defender incondicionalmente os direitos das pessoas no Espetro do Autismo, e das pessoas com elas significativamente relacionadas, e a promover e garantir o exercício desses direitos, a nível nacional e internacional.
A FPDA presta serviços de avaliação e diagnóstico do espetro do autismo?
Não. A FPDA - Federação Portuguesa de Autismo não dispõe de serviços de consulta de avaliação e diagnóstico do espetro do autismo. Consoante a sua área de residência, a FPDA poderá encaminhá-lo/a para uma das suas associações federadas que dispõe deste serviço. Para aceder à lista e contactos das nossas Associações Federadas clique aqui.
A FPDA presta serviços de intervenção terapêutica (por exemplo, consulta de Psicologia, consulta de Psiquiatria, entre outros) a pessoas no espetro do autismo?
Não. A FPDA - Federação Portuguesa de Autismo não presta apoio direto às pessoas com autismo nem aos seus familiares/cuidadores. Consoante a sua área de residência, a FPDA poderá encaminhá-lo/a para uma das suas associações federadas que dispõe destes serviços. Para aceder à lista e contactos das nossas Associações Federadas clique aqui.
Pretendo marcar uma Consulta de Desenvolvimento Infantil na minha área de residência - Como sei quais são os Hospitais públicos e/ou outros locais que dispõem deste serviço?
No âmbito do projeto “Autismo: Início do Caminho” (Projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P.), a FPDA desenvolveu um Guia de apoio às famílias que inclui uma listagem dos Hospitais públicos e Centros de Desenvolvimento Infantil em Portugal Continental e Arquipélagos que dispõem de Consulta de Desenvolvimento Infantil. Clique aqui para consultar este Guia, especificamente da página 18-36.
Sou adulto e acho que estou no espetro do autismo. O que devo fazer para obter um diagnóstico?
A FPDA - Federação Portuguesa de Autismo não dispõe de serviços de consulta de avaliação e diagnóstico de condições do espetro do autismo. Consoante a sua área de residência, a FPDA poderá encaminhá-lo/a para uma das suas associações federadas que dispõe deste serviço. Para aceder à lista de contactos das nossas Associações Federadas clique aqui.
Em Portugal, qual é a entidade responsável pelas respostas e apoios sociais?
A Segurança Social, I.P., é a entidade responsável pelas respostas e apoios sociais. Clique aqui para aceder ao website da Segurança Social, I.P.
Quais são as respostas de proteção social em Portugal para a pessoa com deficiência?
Existe um leque variado de respostas sociais, no entanto, cada uma delas depende do contexto e situações específicas de cada pessoa. De acordo com o Guia Prático - Os Direitos da Pessoa com Deficiência em Portugal, do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), enumeramos algumas: (a) acolhimento familiar de crianças e jovens com deficiência; (b) apoio domiciliário; (c) centros de atividades ocupacionais; (d) acolhimento familiar para adultos com deficiência; (e) lar de apoio; (f) intervenção precoce na infância; (g) residência autónoma; entre outros. Clique aqui para consultar este Guia Prático - Os Direitos da Pessoa com Deficiência em Portugal, do INR, I.P.). Para mais informações contacte o INR, I.P (clique aqui para aceder aos contactos).
Como posso obter informação sobre as respostas e apoios sociais disponíveis para uma pessoa com deficiência?
Para obter informações sobre as respostas e apoios sociais, pode dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência ou ao Balcão de Inclusão mais próximo da sua área de residência (clique aqui para consultar).
Quais são as prestações da Segurança Social a que uma pessoa com deficiência pode ter direito?
Para saber quais as prestações da Segurança Social a que uma pessoa com deficiência pode ter direito pode consultar o nosso Guia “Autismo, o Início do Caminho” (clique aqui para aceder, especificamente das páginas 6 à 17). Lembramos que cada situação é uma situação específica e que depende das condições e requisitos de cada pessoa para a atribuição das diferentes prestações da Segurança Social. Para obter informações sobre as respostas e apoios sociais, pode dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência ou ao Balcão de Inclusão mais próximo da sua área de residência (consulte aqui).
Posso inscrever o meu filho com autismo numa escola pública?
Pode e deve. De acordo com o Decreto - Lei 54/2018, todas as crianças e jovens devem estar inseridos no ensino regular. Na escola, será feita uma avaliação por uma equipa multidisciplinar que depois irá elaborar um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) com todas as medidas, adaptações e apoios que o aluno precisa. A escolha da escola dependerá sempre da zona residencial e da oferta de serviços e recursos de apoio, nomeadamente as ELI - Equipas Locais de Intervenção (no caso de crianças até aos 6 anos - clique aqui para saber mais informações) que irão identificar a elegibilidade para o SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância) através de definição do PIIP (Plano Individual de Intervenção Precoce). Clique aqui para consultar quais são as ELI da sua zona de residência. Ainda no que diz respeito à escolha da escola, deve questionar sobre a oferta dos Centros de Apoio à Aprendizagem, uma vez que, em princípio, serão estas as escolas mais indicadas e preparadas para receber crianças com autismo, entre outras condições ou deficiências.Para uma melhor compreensão consulte aqui as FAQ do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Posso inscrever o/a meu/minha filho/a num Estabelecimento de Educação Especial?
Pode, no entanto, e de acordo com o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho (disponível aqui), é estabelecido que todas as crianças devem estar numa escola de ensino regular, independentemente da sua condição. O Decreto-Lei supramencionado realça, como eixo principal, “a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa”. Em alguns casos, e mediante autorização do Ministério da Educação, os alunos podem ser transferidos para Estabelecimentos de Educação Especial.
O/a meu/minha filho/a é acompanhado por uma equipa da IP (Intervenção Precoce) e vai transitar para o 1º ciclo do ensino básico - o que vai acontecer?
No ano letivo anterior à transição, a equipa da IP, em conjunto com a família e com a escola do pré-escolar (caso se aplique), devem preparar esta transição. Devem estar bem informados sobre o Decreto - Lei 54/2018 (consultar aqui as FAQ do Decreto-Lei n.º 54/2018) e devem contactar diretamente os agrupamentos de escolas mais perto da zona de residência ou do local de trabalho, de modo a perceberem que escola terá os recursos necessários e estará mais apta para receber o vosso filho. No momento da matrícula deve ser apresentada à escola toda a documentação que seja considerada importante para a avaliação e análise do processo da criança (clique aqui para aceder ao Guia Prático - Os Direitos da Pessoa com Deficiência em Portugal, do INR, I.P., especificamente a partir da página 26).
Tenho autismo e gostava de saber que projetos apoiam pessoas com autismo  ao nível da empregabilidade e na aquisição de competências em contexto de trabalho?
Pode consultar o nosso Guia do projeto IVEA (disponível aqui). Este projeto teve como principal objetivo a promoção da inclusão social das pessoas com autismo através do emprego, criando um guia europeu, baseado em experiências reais, e uma aplicação (App) inovadora para smartphones - pode fazer o download aqui (disponível apenas para sistemas Android). Para além disso, pode manter-se a par de outros projetos que desenvolvemos na área da empregabilidade das pessoas com autismo através do nosso website (clique aqui para aceder) e das nossas redes sociais (Facebook e Instagram). Pode também acompanhar o trabalho desenvolvido pelas nossas Associações Federadas neste âmbito. Para aceder à lista de contactos das nossas Associações Federadas clique aqui.
Tenho autismo  e gostava de ter um animal de assistência, como posso fazer?
Aconselhamos que entre em contacto com a Associação Portuguesa de Cães de Assistência (Clique aqui para saber mais), assim como a empresa Kokua que disponibiliza um serviço gratuito de esclarecimento e aconselhamento, a nível nacional, sobre Cães de Assistência, através do agendamento de reunião online ou presencial com duração de 1 hora (Clique aqui para saber mais).
Estou a realizar um estudo científico ou investigação sobre autismo e gostaria que a FPDA me fornecesse uma lista de possíveis contactos de pessoas com autismo e/ou familiares/cuidadores para a minha amostra. É possível?
Não. A FPDA-Federação Portuguesa de Autismo não disponibiliza contactos de pessoas com autismo e respetivas famílias/cuidadores. Poderemos, no entanto, servir de mediadores, através das nossas associações federadas, para o primeiro contacto com as pessoas com autismo e/ou familiares/cuidadores.
Sou refugiado/a da Ucrânia e preciso de apoio, como posso pedir ajuda social e mediação de tradução?
Pode consultar aqui o website, criado pelo governo português, para o apoio e encaminhamento dos refugiados da Ucrânia, com informação sobre o apoio específico nas diversas áreas. No caso de precisar de solicitar tradução, existe a Linha de Apoio a Migrantes e o Serviço de Tradução Telefónica, em ucraniano, através do +351 218 106 191 ou 808 257 257 (a partir da rede fixa em Portugal), de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e aos sábados, das 09h00 às 17h00. No caso de querer vir a residir em Portugal e de precisar de apoio específico quanto à sua situação, o Alto Comissariado para as Migrações criou o seguinte e-mail para contacto: sosucrania@acm.gov.pt

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A App IVEA visa promover a inclusão social das pessoas com autismo através do emprego, desenvolvendo um guia holístico europeu.