Pode e deve. De acordo com o Decreto - Lei 54/2018, todas as crianças e jovens devem estar inseridos no ensino regular. Na escola, será feita uma avaliação por uma equipa multidisciplinar que depois irá elaborar um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) com todas as medidas, adaptações e apoios que o aluno precisa. A escolha da escola dependerá sempre da zona residencial e da oferta de serviços e recursos de apoio, nomeadamente as ELI - Equipas Locais de Intervenção (no caso de crianças até aos 6 anos - clique
aqui para saber mais informações) que irão identificar a elegibilidade para o SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância) através de definição do PIIP (Plano Individual de Intervenção Precoce). Clique
aqui para consultar quais são as ELI da sua zona de residência. Ainda no que diz respeito à escolha da escola, deve questionar sobre a oferta dos Centros de Apoio à Aprendizagem, uma vez que, em princípio, serão estas as escolas mais indicadas e preparadas para receber crianças com autismo, entre outras condições ou deficiências.Para uma melhor compreensão consulte
aqui as FAQ do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.